sexta-feira, 16 de outubro de 2015


 Atendendo a solicitação do SINDSEGUR o SINDRATEC-RN Fiscaliza os Postos de Trabalho.






    O SINDRATEC-RN na manhã do dia (16 de outubro de 2015) Visitou os trabalhadores da empresa Trevizzano no contrato que mantem com a empresa Cosern do grupo NeoEnergia, Na ocasião não foram constatados ou formulados pelos trabalhadores qualquer denuncia ou reclamação.

Trabalhadores da Empresa S.S Empreendimentos que prestam Serviços a Secretaria de Educação da Cidade do Natal participam de Audiência na Superintendência Regional do Trabalho no RN.




     Nessa Manhã de Quinta feira (15 de outubro de 2015 às 10:00 hrs) os Trabalhadores da Empresa S.S empreendimentos participaram de uma audiência na Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte para solicitar a regularização de seus salários que encontra-se em atraso, E cumprimento da convenção coletiva por parte da empresa que insiste em descumpri-la, No contrato que mantem com a Secretaria de Educação do Município da Cidade do Natal que ficou prejudicado por ausência de representantes da secretaria sendo notificadas as partes para uma nova data que ocorrerá dia 19/10/2015 às 11:00 hrs da manhã.   

sexta-feira, 18 de setembro de 2015


DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A REALIZAÇÃO DO ATO HOMOLOGATÓRIO                 

Nas homologações das rescisões contratuais, serão exigidos os seguintes documentos:
1. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT, em 04 (quatro) vias;
2. Livro, Ficha ou Sistema eletrônico de registro de empregados atualizados;
3. Carteira de Trabalho Previdência Social (CTPS), devidamente atualizada pelo empregador ou pela empresa, acompanhada pelo recibo de entrega da mesma.
4. Aviso Prévio em 02(duas) vias, conforme o caso;
5. Pedido de demissão em 02(duas) vias, conforme o caso;
6. Pedido de Aposentadoria em 02(duas) vias, conforme o caso;
7. Comunicação de dispensa – CD (formulário de seguro desemprego);
8. Extrato analítico atualizado do FGTS;
9. Atestado de Saúde Ocupacional Demissional NR-7 Portaria 24 (de 29/12/94); em três vias e comprovante de custeio do mesmo;
10. Em caso de desconto por pensão alimentícia, apresentar cópia da Sentença Judicial ou acordo bilateral entre as partes;
11. Comprovante pago do último Imposto Sindical anual;
12. Comprovante pago da última contribuição Sindical Patronal – SIPCERN
13. Guias do seguro-desemprego
14. Comprovante de depósito das verbas rescisórias ou pagamento no ato da homologação.
15. Apresentação de carta de preposto ou requerimento constando razão social da empresa, CNPJ, endereço e telefone atualizado da mesma na realização do ato homologatório para ser anexado ao termo de rescisão no arquivo do sindicato.                                                                                                             
Parágrafo Único – Os valores pagos pela composição de atestados médicos demissionais serão suportados exclusivamente pelo empregador.                                                                                            
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA FORMA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS                              O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado for analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro. (CLT – art. 477, § 4º).                                                                                                              
Parágrafo Primeiro – O pagamento das verbas rescisórias ainda poderá ser efetuado através de depósito em conta corrente ou salário do trabalhador, e em casos de dificuldades operacionais do cheque visado, poderá ser feito por meio de cheque de emissão do empregador, nominal ao empregado, excetuando nesta última hipótese o empregado analfabeto.                                                                                                               
  Parágrafo Segundo – No caso de pagamento em cheque, o seu vencimento será imediato (ordem de pagamento à vista), sendo vedada a utilização de título pré-datado, aprazado e/ou parcelado.           
Parágrafo Terceiro – Em caso de devolução e/ou cancelamento, ou ainda, impedimento da liquidação do cheque dado em pagamento das verbas rescisórias e indenizatórias, por quaisquer motivos de responsabilidade do empregador e/ou terceiros sob sua responsabilidade, importará na multa em favor do empregado demitido, no valor equivalente a 01 (um) salário igual a última e maior remuneração percebida pelo empregado demissionário, independentemente de outras cominações legais e convencionais. A multa ora pactuada não será considerada cumulativa e será devida independentemente de comunicação ou notificação pelo empregado ao empregador.                                                                                   
Parágrafo Quarto: O pagamento em cheque nas homologações que ocorrerem nas sextas-feiras e /ou em dias imediatamente anteriores a feriados civis e religiosos, fica limitado até o horário das 13h00min.                                                                                                             
Parágrafo Quinto - Os empregadores deverão fazer marcação e/ou agendamento junto à entidade sindical para a realização da homologação de TRCT, devendo obedecer rigorosamente o seu horário. O empregador que não estiver no horário marcado perderá a sua vez, e o empregador que não agendar sua homologação não terá o seu atendimento realizado. Caso aconteçam estas hipóteses e se o TRCT estiver em seu ultimo dia para realizar a homologação, será cobrada multa prevista no art. 477 da CLT, no novo dia que a mesma comparecer.                                                                                                                          
Parágrafo Sexto – Em caso de depósito bancário o empregador deverá apresentar extrato e comprovante do depósito bancário. Os valores depositados deverão estar liberados na data do pagamento das verbas rescisórias, sob pena de se aplicar a multa do parágrafo segundo desta cláusula.                                                                                                                                  
Parágrafo Sétimo – O aviso prévio trabalhado sem redução de jornada equivale a aviso prévio inexistente.                                                                                                                                        
 Parágrafo Oitavo – Os empregadores deverão fazer constar na comunicação de aviso prévio, o dia, a hora e local onde o empregado deverá comparecer para acerto das verbas rescisórias.                       
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO ATRASO DO PAGAMENTO DAS RESCISÕES CONTRATUAIS                         Os empregadores obrigam-se a efetuar o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal, sob pena de pagar a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.                                                                       
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA INDENIZAÇÃO ADICIONAL
A demissão sem justa causa nos trinta (30) dias anteriores à data base, dará direito ao empregado à indenização adicional equivalente a um salário mensal que deve ser quitada juntamente com as verbas rescisórias no termo de rescisão, de acordo com o art. 9º da Lei nº 7.238/84. E o que dispõe a súmula do TST 306. O aviso prévio, trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais (§ 1º do artigo 487 da CLT). Por conseguinte, o tempo do aviso prévio será contado para fins da indenização adicional.


quinta-feira, 17 de setembro de 2015

FENATEC e SINDRATEC Realizam Atividades em Conjuntas a Pedido da Categoria Condominial  

   

    O Presidente da FENATEC em visita a sede do SINDRATEC em Natal-RN prestigia o trabalho desenvolvido por sua Diretoria, A Direção do SINDRATEC aproveitando a oportunidade da presença do representante da categoria nacional realizou uma reunião com os colaboradores do PARTAGE NORTE SHOPPING e Direção, Onde firmou acordo que beneficiará os seus funcionários como acréscimo de intervalo, para horário de almoço e dias  a Mais de gozo de folga.  Na oportunidade o Senhor Paulo Roberto Ferrari Presidente da FENATEC informou aos funcionários que tramita no congresso nacional projeto de Lei que obriga o Shopping a colocar Acessoristas nos elevadores e a Lei de Periculosidade que beneficiará os Fiscais de Mall e Porteiros, Com o Recebimento de 30% sobre o Valor do Salário contratual. Informou também a necessidade dos trabalhadores contribuírem com a sua entidade sindical local e entregou pedido e solicitação de Aditivo a CCT ao Presidente Patronal de Condomínios e Administradoras do RN. O Senhor Esmael Benévolo a receber a solicitação  assumiu o compromisso de analisar e pedido junto ao seu Jurídico.  

                       



           



segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Trabalhadores e sindicato junto com a CTB são recebidos pelo chefe da Casa Civil da prefeitura do Natal-RN Dia 14/09/2015

Comissão de trabalhadores da Empresa S.S Empreendimentos depois de muita Luta e Manifestação em frente a prefeitura do município da cidade do Natal-RN que estava com seus salários atrasados e a empresa afirmava não ter realizado os devidos Pagamentos por falta da prefeitura não efetuar o repasse da referida fatura a 5 messes que não recebe os devidos valores, Impedindo assim que a mesma honre com os seus compromissos com os trabalhadores que prestam serviços a secretaria da educação. Por sua vez o chefe da Casa Civil a Pedido do Prefeito recebeu os representantes do SINDRATEC-RN juntamente com a comissão de trabalhadores, Onde foi firmado e autorizada a liberação da fatura pendente com a empresa, Para que regularizasse a situação salarial dos seus colaboradores, A direção do sindicato questionou o gestor a respeito da participação na licitação da prefeitura diante de tantos descumprimentos, O chefe da Casa Civil afirmou que não há como impedir que empresas que estão nessa modalidade e que não há condenação contra ela em participar da licitação, Já que a mesma aparentemente cumpre os requisitos previstos em Lei como apresentação de nada consta, Mostrando assim sua legitimidade na participação da licitação. Quero informar los que o prefeito autorizou não só o repasse da fatura dos trabalhadores representados pelo SINDRATEC-RN, Mas de todos que estava em atraso, Consideramos ser legitima a luta de vocês .    

                               
 




       
             


                            




          Comissão dos trabalhadores da Empresa S.S Empreendimentos que presta Serviço a Secretaria de Educação do município da cidade do Natal dia 11/09/2015 em Manifestação na Sede do MPT é recebida por uma comissão de procuradores que acompanham o descumprimento da legislação por parte da empresa, Foi estabelecido prazo de regularização da situação denunciada pelo SINDRATEC-RN atendendo assim o anseio dos trabalhadores no que tange a preservação dos seus direitos previstos em Lei, A empresa terá até o dia 17/09/2015 para apresentar a regularização junto ao MPT.



                                              

quarta-feira, 5 de agosto de 2015



O SINDRATEC, FENATEC E CTB, COMEMORAM O DIA NACIONAL DA CATEGORIA PRESTADORAS DE SERVIÇOS EM CONDOMÍNIOS NO RN

O projeto que estabelece o aumento da correção dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi incluído na pauta de votações do plenário da Câmara dos Deputados, que retoma os trabalhos nesta segunda-feira (3), após duas semanas de recesso. Confira mais aqui: http://goo.gl/IkSu2M

 Quer saber exatamente qual deve ser o percentual de desconto do seu salário em relação ao INSS? A gente te informa. Confira abaixo tabela.


quarta-feira, 22 de julho de 2015

Sede da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) em mossoró


AV. Dix-Neuf Rosado Leste Oeste 02 Loja N°103 Centro Mossoró-RN 
Funcionamento 14:00 às 17:00 Horas, De Segunda a Sexta.

Ata de Reunião dos Trabalhadores da Empresa S.S e Sindicato com a Secretaria de Educação

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