sexta-feira, 16 de outubro de 2015


Trabalhadores da Art Service Denunciam o não cumprimento da convenção coletiva no contrato do IFRN. 




    Os trabalhadores da Empresa Art Service que mantem o contrato com o IFRN (Instituto Federal do Rio Grande do Norte) solicitaram a Fiscalização do SINDRATEC-RN ao ambiente de trabalho para averiguar as condições do local onde laboram. Ao chegar la foi constatado que a empresa junto com o IFRN não esta cumprindo com a Súmula 444 do TST nem a convenção coletiva da categoria, no que se refere a domingos e feriados trabalhados, A fiscalização do SINDRATEC  questionou o gestor do IFRN, que afirmou que trata-se de um entendimento interno de escala e que não sabiam se estavam descumprindo a convenção coletiva da categoria e que iriam entrar em contato com a empresa para que regularizem a situação denunciada e que esta aberta ao diálogo, O sindicato questionou também o porque isso não foi previsto no Edital de Licitação já que esta adequação pode gerar custos extras para a empresa e sugeriu que realizassem um aditivo no contrato, O gestor falou que em virtude desta Celeuma irá sugerir a troca de escalas de 6 horas diárias para 12 x 36, Por observar que essa escala atende melhor a necessidade do contrato.

 Atendendo a solicitação do SINDSEGUR o SINDRATEC-RN Fiscaliza os Postos de Trabalho.






    O SINDRATEC-RN na manhã do dia (16 de outubro de 2015) Visitou os trabalhadores da empresa Trevizzano no contrato que mantem com a empresa Cosern do grupo NeoEnergia, Na ocasião não foram constatados ou formulados pelos trabalhadores qualquer denuncia ou reclamação.

Trabalhadores da Empresa S.S Empreendimentos que prestam Serviços a Secretaria de Educação da Cidade do Natal participam de Audiência na Superintendência Regional do Trabalho no RN.




     Nessa Manhã de Quinta feira (15 de outubro de 2015 às 10:00 hrs) os Trabalhadores da Empresa S.S empreendimentos participaram de uma audiência na Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte para solicitar a regularização de seus salários que encontra-se em atraso, E cumprimento da convenção coletiva por parte da empresa que insiste em descumpri-la, No contrato que mantem com a Secretaria de Educação do Município da Cidade do Natal que ficou prejudicado por ausência de representantes da secretaria sendo notificadas as partes para uma nova data que ocorrerá dia 19/10/2015 às 11:00 hrs da manhã.