terça-feira, 20 de outubro de 2015


Depois de uma tensa Mediação na Superintendência Regional do Trabalho, Trabalhadores da S.S  Empreendimentos e Serviços Tem os seus salários Regularizados. 






     Na manhã de Terça Feira (20/10/2015) os Trabalhadores da Empresa S.S Empreendimentos e Serviços que presta serviços a Secretaria de Educação da Cidade de Natal que se encontrava com 6 messes de atraso da Secretaria a Empresa, Que acarretou em atraso de salários dos seus Colaboradores, Depois de muita luta através de mediação dos trabalhadores junto ao Sindicato SINDRATEC-RN finalmente regularizaram a situação, A Secretaria Realizou Repasse da Fatura pendente a Empresa que por sua vez repassará as contas bancárias dos seus Trabalhadores com o prazo de até 72 horas. Em virtude do atraso de salário frequente por parte da Empresa o Senhor Mediador Manteve o Processo em Aberto Para que a Secretaria até na próxima Sexta Feira demonstre a superintendência o Repasse da próxima fatura para garantir o salário dos colaboradores no mês de Novembro. Os Trabalhadores questionaram a Empresa o não pagamento das horas extras referentes a intervalo, na escala 12 x 36 ou a sua concessão, Os mesmos alegam não estar recebendo os dias trabalhados nos feriados a 100%, A empresa se defendeu alegando que o motivo da não remuneração aos trabalhadores é uma orientação pertinente a um Ajuste de Conduta promovido pelo Ministério Público do Trabalho em não remunerar as horas extras pertencentes a escala 12 x 36. O Sindicato contestou e considerou descabida a defesa da empresa em afirmar tal prática de orientação, Já que está previsto na convenção coletiva a remuneração das horas extras e feriados, Segundo o Procurador da FENATEC temos a afirmação que a Empresa não só está descumprindo a convenção coletiva, Mas o que dispõe as Leis Celetistas e as Súmulas do TST que prevê a remuneração, Consideramos improcedente essas justificativas de defesa por parte da empresa, O representante do Ministério do Trabalho DR. Cláudio Gabriel esclareceu e orientou os trabalhadores a procurarem o Jurídico do Sindicato para ingressar com ação de Reclamatória Judicial contra a Empresa Pleiteando buscar os retroativos dos últimos 5 anos e regularizando assim o cumprimento da convenção coletiva da categoria representada.  

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